TJPB - 0873314-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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06/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0873314-26.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: HILDETE LEAL GOMES DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0873314-26.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 EXECUTADO: HILDETE LEAL GOMES DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:29
Indeferido o pedido de HILDETE LEAL GOMES - CPF: *50.***.*31-11 (EXECUTADO)
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01/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2025 09:48
Decorrido prazo de HILDETE LEAL GOMES em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 04:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/02/2025 09:22
Expedição de Carta.
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:04
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0873314-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME RÉU: EXECUTADO: HILDETE LEAL GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 06:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/11/2024 15:11
Expedição de Carta.
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21/11/2024 11:49
Determinada a citação de HILDETE LEAL GOMES - CPF: *50.***.*31-11 (EXECUTADO)
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20/11/2024 20:46
Conclusos para despacho
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20/11/2024 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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