TJPB - 0804229-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:33
Decorrido prazo de JEAN DOUGLAS CASTRO PINHEIRO JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/07/2025 10:13
Recebidos os autos.
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15/07/2025 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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15/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:08
Determinada a citação de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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14/07/2025 13:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:05
Decorrido prazo de JEAN DOUGLAS CASTRO PINHEIRO JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:41
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:36
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804229-02.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Não há nos autos o comprovante de negativa, por parte da HAPVIDA, da realização da cirurgia pleiteada.
Dessa forma, intime-se o promovente para anexar, em até dez dias, o mencionado documento.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito Titular -
26/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2025 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:41
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:55
Expedição de Carta.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN DOUGLAS CASTRO PINHEIRO JUNIOR - CPF: *15.***.*87-02 (AUTOR).
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18/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0804229-02.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 418,70) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte promovente para, em igual prazo, emendar a inicial e acostar comprovante de residência devidamente atualizado.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
11/02/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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