TJPB - 0838911-17.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 03:32
Publicado Expediente em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:05
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:39
Processo Desarquivado
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22/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de CICERO WAGNER DA SILVA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:28
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838911-17.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: CICERO WAGNER DA SILVA NASCIMENTO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 485, VIII, CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida pelo BANCO VOLKSWAGEM S.A, em face de CICERO WAGNER DA SILVA NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Apresentou procuração e documentos.
Custas pagas.
Ato contínuo, o autor requereu a extinção da ação (Id. 105213866), com base no art. 485, VIII, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar outrora concedida.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, em virtude de tal diligência não ter sido praticada nestes autos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
10/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:08
Outras Decisões
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27/11/2024 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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