TJPB - 0863460-76.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:19
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2025 02:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0863460-76.2022.8.15.2001 DECISÃO A respeito da impugnação do id. 109452501, assiste razão à herdeira KATIA CILENE FREITAS MELO, eis que, como se observa nos ids. 67356414, 67356422 e 67356432 e nas primeiras declarações, verifica-se existência de três imóveis, cujas matrículas nº 78457, 78456 e 75948 se reportam aos lotes de terreno nº 200 e 189, ambos da quadra 522, e a casa nº 88.
Nesse contexto, é preciso que a descrição dos bens nas primeiras declarações correspondam ao teor da certidão respectiva, a fim de, inclusive, permitir a correta expedição do formal e consequente registro no serviço imobiliário.
Assim, acolho a impugnação em apreço para determinar à inventariante que, no prazo de 5 dias, retifique as primeiras declarações/plano de partilha do id. 108183173, descrevendo os bens de acordo com a certidão de registro do id. 70403503, págs. 35/37 e 38/41, e requeira a adjudicação em favor da descendente, dado o regime da separação obrigatória de bens adotado no casamento (id. 67356404), o que afasta o cônjuge da condição de meeira/herdeira, a teor do art. 1.829, I, do CC.
Atendido, a ouça-se a herdeira KÁTIA CILENE FREITAS MELO, em 5 dias.
Ausente impugnação, conclusos para, se for o caso, determinar a juntada da certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional.
Certidão da CENSEC no id. 88033247.
João Pessoa, 17.6.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:10
Outras Decisões
-
10/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 08:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO JOAQUIM DE FREITAS - CPF: *48.***.*30-53 (DE CUJUS)
-
27/05/2025 10:48
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:45
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2025 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0863460-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Certifico em que pese a manifestação apresentada no id. 107494701, verifica-se que o despacho do id. 106478172, não foi atendido integralmente/satisfatoriamente, eis que não houve a inclusão dos valores do saldo do id. 89815849.
Dessa forma e com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) referido(a) despacho/decisão, devendo reapresentar a peça do id. 107494701 com a inclusão do saldo do id. 89815849, procedendo ainda, com as retificações que se fizerem necessárias, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
11/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
13/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:43
Juntada de Petição de resposta
-
03/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:03
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de MARILEIDE DA SILVA FREITAS em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:52
Decorrido prazo de MARILEIDE DA SILVA FREITAS em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2023 03:43
Decorrido prazo de KATIA CILENE FREITAS MELO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de KATIA CILENE FREITAS MELO em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:51
Juntada de tomada de termo
-
19/12/2022 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801440-79.2021.8.15.0321
Anailza Meira da Silva
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2021 11:15
Processo nº 0835575-39.2023.8.15.0001
Zenaide Vieira Leal da Silva
Carlos Cesar Fernandes da Silva
Advogado: Bruno Jorge da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 21:46
Processo nº 0800610-13.2020.8.15.0301
Francelino Martins de Oliveira
Municipio de Pombal
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2020 12:48
Processo nº 0800377-58.2025.8.15.1071
Kaline Antonio de Lima
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 15:37
Processo nº 0804592-40.2024.8.15.0351
Jose Alexandre da Silva Filho
Cobap
Advogado: Morgana Correa Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 20:54