TJPB - 0803624-42.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803624-42.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos e etc.
O promovido requereu a extinção do feito pelo pagamento, porém colacionou documentos comprobatórios de outro processo.
Assim, intime-se o demandado para que comprove o pagamento no prazo de 10 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 05:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803624-42.2024.8.15.0211 AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 03:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803624-42.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): Nome: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Argemiro Abilio, 115, CENTRO, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 13:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:40
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:38
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:27
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:56
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *59.***.*41-74 (AUTOR).
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11/07/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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