TJPB - 0800023-13.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 18:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/07/2025 06:49 Determinado o arquivamento 
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                                            30/05/2025 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 22:19 Decorrido prazo de HELOISA FERNANDA SILVA ARAGAO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 02:51 Publicado Expediente em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 16:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 
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                                            16/04/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 23:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 02:25 Decorrido prazo de HELOISA FERNANDA SILVA ARAGAO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:18 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo 0800023-13.2023.8.15.0001 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 106979375.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
 
 Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
 
 O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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                                            04/02/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 11:32 Processo Desarquivado 
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                                            31/01/2025 10:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/04/2024 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2024 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 18:27 Expedido alvará de levantamento 
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                                            09/04/2024 18:27 Determinado o arquivamento 
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                                            09/04/2024 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 12:30 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            04/04/2024 01:12 Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 09:58 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/03/2024 09:35 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 09:35 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            07/11/2023 09:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/11/2023 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 18:17 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            01/11/2023 01:12 Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 31/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 01:06 Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2023 17:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/08/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 12:18 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/07/2023 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 01:41 Decorrido prazo de HELOISA FERNANDA SILVA ARAGAO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 14:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/06/2023 14:44 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            14/06/2023 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 18:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2023 11:38 Desentranhado o documento 
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                                            06/06/2023 11:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/06/2023 11:37 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 07:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2023 10:12 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            22/05/2023 10:12 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            22/05/2023 09:42 Juntada de Petição de procuração 
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                                            16/05/2023 07:44 Recebidos os autos. 
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                                            16/05/2023 07:44 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            09/05/2023 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2023 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2023 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 16:47 Juntada de Informações 
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                                            27/03/2023 16:40 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            27/03/2023 16:40 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            27/03/2023 16:37 Recebidos os autos. 
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                                            27/03/2023 16:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            27/03/2023 14:05 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/02/2023 00:33 Decorrido prazo de HELOISA FERNANDA SILVA ARAGAO em 23/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 14:19 Decorrido prazo de HILTON BRUNO PEREIRA CANTALICE em 13/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 12:57 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            31/01/2023 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2023 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 13:05 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            30/01/2023 12:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/01/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 13:26 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            02/01/2023 21:07 Recebidos os autos 
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                                            02/01/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2023 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2023 17:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/01/2023 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            02/01/2023 11:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/01/2023 11:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível 
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                                            02/01/2023 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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