TJPB - 0869228-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:42
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:42
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:42
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:39
Determinada a citação de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (REU), MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (REU) e SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-24 (REU)
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22/07/2025 12:39
Outras Decisões
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09/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:55
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:19
Decretada a revelia
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25/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Despacho Vistos,etc.
Defiro a justiça gratuita; Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada deste decisum poderá servir como mandado.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
12/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:59
Determinada diligência
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26/11/2024 15:59
Determinada a citação de COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (REU), MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (REU) e SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-24 (REU)
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26/11/2024 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO CAVALCANTI COSTA - CPF: *48.***.*55-50 (AUTOR) e FERNANDA VILAR DE FRANCA CAVALCANTI - CPF: *64.***.*52-26 (AUTOR).
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21/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO CAVALCANTI COSTA (*48.***.*55-50) e outro.
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31/10/2024 10:01
Determinada diligência
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29/10/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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