TJPB - 0816743-21.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 01:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0816743-21.2024.8.15.0001 SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
ACORDO HOMOLOGADO.
DESCUMPRIMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos.
A parte autora, tão logo distribuiu a presente Ação Monitória, acostou no Id 92842456 minuta do acordo firmado com o réu, tendo este Juízo homologado por sentença, no Id 92514471.
Após arquivado o feito, o promovente informou, no Id 99152761, o descumprimento da transação pela parte promovida.
Intimado pessoalmente para se manifestar a respeito e efetuar o pagamento do débito, o promovido manteve-se silente, razão da determinação de penhora online (Id 107644976), a qual restou inexitosa, conforme anexo.
Ato contínuo, na petição retro, a parte demandante informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção do feito.
Neste ponto, em razão do descumprimento do acordo celebrado entre as partes, procedo à evolução da classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Como o valor adimplido, comprovado nos Ids 108175381, 108175382 e 108175383, é inferior ao valor atribuído à causa, inexiste custas judiciais a serem pagas.
Assim, diante do desinteresse recursal, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
15/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:03
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 11:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0816743-21.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Diante do descumprimento do acordo homologado e do silêncio do executado, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido de penhora online, com a ativação da repetição programada, no SisbaJud, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias.
O protocolamento de bloqueio de valores segue em anexo.
Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado, pelo que, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
12/02/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSENILDO PEDRO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
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01/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 09:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/09/2024 03:43
Decorrido prazo de SOUZAUTO LUB - COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:00
Processo Desarquivado
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27/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 07:53
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:26
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 11:26
Homologada a Transação
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28/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:49
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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