TJPB - 0826702-50.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA ROSSANA FERREIRA DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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31/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MIRIAN FERREIRA DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826702-50.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: WILSON FERREIRA DA COSTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO COSTA REU: MIRIAN FERREIRA DA COSTA, NATHALIA ROSSANA FERREIRA DA COSTA, ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se as partes promovidas, por seu(a) advogado (a), para manifestação em 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
13/08/2025 15:36
Expedição de Carta.
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13/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
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13/08/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 21:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 21:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0826702-50.2023.8.15.0001 AUTOR: WILSON FERREIRA DA COSTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO COSTA REU: MIRIAN FERREIRA DA COSTA, NATHALIA ROSSANA FERREIRA DA COSTA, CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO DECISÃO Vistos etc.
REITERE-SE o ofício de Id.
Num. 91102793 - Pág. 1, pelo prazo de 10(dez) dias, via MALOTE DIGITAL, consignando-se tratar-se de uma reiteração, CONTACTANDO-SE via telefone em caso de não resposta nesse prazo.
Novamente sem resposta, EXPEÇA-SE OFÍCIO FÍSICO DE URGÊNCIA com nova reiteração, constando cópia da decisão de Id.
Num. 90588140, desta decisão e de todas as reiterações de ofícios.
Outrossim, quanto à emenda retro, tem-se que as serventias extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, possuindo legitimidade passiva para responder aos termos de ação relativa à prática de ato registral ou notarial indevido o tabelião ou registrador da época de sua ocorrência.
Assim, considerando-se que a escritura pública e registro apontado como irregulares se deram no ano de 2006, tem-se que, notoriamente, o tabelião à época era o falecido tabelião e registrador IVANDRO MOURA CUNHA LIMA.
Assim, INTIME-SE a parte autora para REALIZAR NOVA EMENDA DA INICIAL a fim de CORRIGIR o pólo passivo da demanda nesses termos, bem ainda para INFORMAR eventual endereço atualizado ou outros meios de localização das demais promovidas, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/02/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:21
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 02:00
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Juntada de Petição de informação
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20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO COSTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 06:08
Juntada de Ofício
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17/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:41
Juntada de Certidão de intimação
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04/09/2023 19:07
Juntada de Ofício
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04/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2023 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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