TJPB - 0808897-07.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:47
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808897-07.2024.8.15.0371 AUTOR: CLEONEIDE MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) CLEONEIDE MARIA DA SILVA, intimada(s), para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, já que a pesquisa sisbajud resultou negativa.
Sousa(PB), 5 de setembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
05/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 01:43
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:23
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0808897-07.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONEIDE MARIA DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se o(a) interessado(a) para promover o cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524), no prazo de 15 (quinze) dias.
SOUSA, 27 de junho de 2025.
AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Técnico Judiciário -
27/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 21:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0808897-07.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: CLEONEIDE MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0808897-07.2024.8.15.0371.
AUTOR: CLEONEIDE MARIA DA SILVA.
Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 .
RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: A) DECLARAR a inexistência de contratação/pactuação entre as partes, devendo o réu, em consequência, promover a baixa do contrato indicado na exordial; B) OBRIGAR o réu a cessar os descontos decorrentes da rubrica “CONTRIBUIÇÃO COBAP” no benefício previdenciário da parte autora no prazo de 10 (dez) dias; C) CONDENAR o réu à repetição, de forma dobrada (EAREsp 664.888/RS, EAREsp 676.608/RS, EAREsp 600.663/RS, EAREsp 622.897/RS e EREsp 1.413.542/RS), dos valores efetivamente descontados da parte autora em decorrência do citado contrato até o efetivo cancelamento do contrato.
Sobre o referido valor, deverá incidir atualização monetária, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024), acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme previsão do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024) Com isso, resolvo o mérito do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita" Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 13 de fevereiro de 2025.
Eu, (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
13/02/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 21:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 12:51
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2024 12:39
Determinada a citação de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 91.***.***/0001-09 (REU)
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25/10/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *19.***.*85-40 (AUTOR).
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21/10/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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