TJPB - 0800065-34.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:45
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:45
Juntada de Alvará
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28/04/2025 07:43
Juntada de Alvará
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25/04/2025 11:53
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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25/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800065-34.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários] AUTOR: FRANCIMILTON RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PETTERSON CASCIMIRO DA SILVA - PB29445 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de feito, no qual, as partes aportaram devidamente assinado, Termo de Acordo Extrajudicial fixando como valor resolutivo da lide o importe de R$ 4.200,00.
O patrono subscritor atravessou nos autos petitório de destaque de honorários no importe de R$ 1.260,00.
Vieram-me conclusos.
Breve relato.
DECIDO.
O acordo entabulado preenche os requisitos legais e amolda-se aos critérios de justiça, tendo ainda sido comprovado o depósito judicial nos termos avençados.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Tendo havido renúncia ao prazo recursal, de logo, certifique-se quanto ao trânsito em julgado e evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, tendo em vista o encerramento da fase de conhecimento.
Em havendo cumprimento mediante juntada de DJO, independente de nova conclusão, expeça-se alvarás liberatórios em nome da parte autora e do(a) patrono(a) da parte autora nos termos avençados, intimando-se para recebimento no prazo de 05 dias.
Em favor da parte autora: R$ 2.940,00 Em favor do(a) patrono(a) da parte autora R$ 1.260,00 Comprovado o cumprimento da avença e certificada a ausência de pendências outras, voltem concluso para sentença de extinção.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
16/04/2025 08:02
Homologada a Transação
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16/04/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 08:30 Vara Única de Princesa Isabel.
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25/03/2025 07:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800065-34.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIMILTON RAIMUNDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que, fica designada (Tipo: Una Sala: JUIZADO CIVEL Data: 25/03/2025 Hora: 08:30 h) Certifico ainda que em atendimento à Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ fica determinada a audiência de forma presencial, facultando-se o comparecimento de forma virtual para aqueles que, por eventual necessidade justificada, não possa comparecer presencialmente ou, nos casos de processos submetidos ao Juízo 100% digital, nos quais todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, inclusive para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Link ID da reunião: QR Code https://us02web.zoom.us/my/vara.unica.princesa.isabel 251 161 2313 PRINCESA ISABEL, 12 de fevereiro de 2025.
LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 08:30 Vara Única de Princesa Isabel.
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14/01/2025 06:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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