TJPB - 0806978-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de LUIZ SALVINO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:15
Recebidos os autos.
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07/03/2025 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/02/2025 17:58
Determinada diligência
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19/02/2025 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ SALVINO DA SILVA - CPF: *12.***.*16-20 (AUTOR).
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18/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806978-06.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para em 15 dias emendar a inicial retificando o valor da causa, atribuindo-a o proveito econômico o qual deseja obter com a presente demanda, sob pena de baixa na distribuição.
Na mesma oportunidade, visando fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de concessão da gratuidade judiciária, deve colacionar aos autos comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópia de suas faturas de água e energia e recibo de pagamento de aluguel, exceto se este for imóvel próprio.
Posto que, extrai-se do artigo 5º, LXXIV da CF, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral, desde que comprovada a insuficiência de recursos, por parte daquele que está a pleitear pela concessão de tal benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 08:27
Determinada diligência
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11/02/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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