TJPB - 0801865-07.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801865-07.2022.8.15.0181 [Férias, Gratificação Natalina/13º salário].
REQUERENTE: PALOMA RAQUEL ARAUJO GOMES.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução ajuizada por PALOMA RAQUEL ARAUJO GOMES em face de(o) REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARABIRA, com arrimo em título judicial (cumprimento de sentença).
Ao final, requerer o cumprimento da obrigação, com o pagamento da dívida.
Após regular tramitação, houve a requisição do pagamento por meio de RPV/Precatório.
Aportou comunicação quanto ao depósito judicial do(s) valor(es) devido(s). É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito, arquive-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 16:05
Determinado o arquivamento
-
27/07/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
0801865-07.2022.8.15.0181 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE EXEQUENTE da RPV expedida nos autos (ID n113005436).
Guarabira, 26 de maio de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO TÉCNICO/ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
21/05/2025 14:07
Juntada de RPV
-
15/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 08:52
Determinada diligência
-
27/02/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 07:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/05/2024 07:41
Declarada incompetência
-
17/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
07/03/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2023 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/02/2023 11:59
Declarada incompetência
-
25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:55
Outras Decisões
-
08/11/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2022 22:24
Outras Decisões
-
01/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850672-06.2017.8.15.2001
Josinaldo Mariano da Silva
Ana Marta de Oliveira
Advogado: Paulo Henrique Costa e Silva Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 12:38
Processo nº 0803403-22.2021.8.15.0031
Maria Mariano da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2021 15:52
Processo nº 0821774-61.2020.8.15.0001
Edvaldo de Oliveira Pereira
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Chintya Rossana Azevedo Bessa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2020 15:48
Processo nº 0800781-29.2025.8.15.2003
Tiago Souza Joventino da Silva
Gama Saude LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 22:57
Processo nº 0801865-07.2022.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Paloma Raquel Araujo Gomes
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 22:09