TJPB - 0862564-72.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:47
Decorrido prazo de WALLASON FERREIRA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:43
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:47
Determinada diligência
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862564-72.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:02
Juntada de Carta precatória
-
18/07/2024 12:51
Outras Decisões
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862564-72.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:57
Determinada diligência
-
08/05/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
18/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de WALLASON FERREIRA BARBOSA em 23/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862564-72.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:16
Determinada diligência
-
03/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862564-72.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:42
Juntada de provimento correcional
-
20/09/2022 21:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 11:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/06/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 21:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2021 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2021 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:58
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 08/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 11:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/05/2021 15:23
Juntada de informação
-
22/05/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 15:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2021 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2020 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
03/03/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2019 14:28
Audiência conciliação não-realizada para 13/02/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/01/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 04:56
Decorrido prazo de RICARDO TAHAN em 17/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 12:18
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2018 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
31/10/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2013 00:00