TJPB - 0801013-71.2023.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ALAN AVELINO CABRAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de LUAN AVELINO CABRAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de DARLAN AVELINO CABRAL em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ALAN AVELINO CABRAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LUAN AVELINO CABRAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DARLAN AVELINO CABRAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:12
Publicado Alvará de Levantamento em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: (83) 99145-6436 ; e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 033 / 2025 PROCESSO Nº 0801013-71.2023.8.15.0981 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Mista de Queimadas, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 107016350, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a Administradora de Consórcio Nacional Honda, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
DARLAN AVELINO CABRAL, CPF n.º 113.820.094 - 88 , a quantia de R$ 12.149,08 (doze mil cento e quarenta e nove reais e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente aos valores dos créditos retidos/depositados em nome da falecida LUZIA PEREIRA VIEIRA CABRAL, filha de José Galdino Vieira e Jucelina Pereira da Silva, portadora do CPF nº *04.***.*67-53, falecida em 08/05/2022, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NUMERO E NOME DO BANCO: BANCO DO BRADESCO NUMERO DA AGÊNCIA: 493 NÚMERO DA CONTA:: 3237 - 9 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de QUEIMADAS-PB, e emitido em 27 de fevereiro de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) TULIO MEIRA DE SOUZA, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
28/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 04:31
Juntada de Alvará
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18/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0801013-71.2023.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os autores para que esclareçam se os valores devem ser integralmente depositados na única conta indicada na petição retro.
Com os esclarecimentos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) cabíveis, observando as cautelas de praxe e arquivando os autos em seguida.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
10/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 21:47
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de DARLAN AVELINO CABRAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de LUAN AVELINO CABRAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:41
Decorrido prazo de ALAN AVELINO CABRAL em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DARLAN AVELINO CABRAL em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUAN AVELINO CABRAL em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ALAN AVELINO CABRAL em 09/10/2024 23:59.
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09/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 19:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:01
Juntada de Ofício
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03/05/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 10:17
Juntada de Ofício
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27/03/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:27
Juntada de Petição de informação
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23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 14:50
Juntada de Ofício
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26/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de DARLAN AVELINO CABRAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de LUAN AVELINO CABRAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ALAN AVELINO CABRAL em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 10:03
Juntada de Ofício
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05/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 09:23
Juntada de Ofício
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28/07/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:06
Conclusos para despacho
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25/07/2023 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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