TJPB - 0001902-42.2012.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/08/2025 00:27 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
- 
                                            23/08/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
- 
                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0001902-42.2012.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: IRINETE MENDES SUASSUNA Endereço: RUA AUSTRO GONÇALVES DINIZ, 881, TANCREDO NEVES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ILAN SALDANHA DE SA - PB14008 PARTE PROMOVIDA: Nome: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
 
 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440 DESPACHO Conforme detalhadamente circunstanciado pela chefia do cartório (ID. 106753390), observa-se claramente que foram liberados pelo BANCO DO BRASIL, em favor do Dr.
 
 Ilan Saldanha de Sá, advogado constituído pela autora, o valor integral depositado na conta judicial indicada no alvará n. 303/2021 (ID. 44147877).
 
 Iniciado o cumprimento de sentença (petição no ID. 20054778 - pág. 87), requerendo-se o pagamento do valor de R$ 22.703,14.
 
 Diante da ausência de pagamento, foi realizado o bloqueio judicial (ID. 31715030).
 
 Impugnação ao cumprimento de sentença no ID. 32426364.
 
 A impugnação foi acolhida, determinando-se nova intimação do promovido para pagar o valor da condenação (ID. 40354206).
 
 A parte promovida discordou dos cálculos da autora, argumentando-se que não havia dano material a ser ressarcido, indicando que o valor correto da execução é R$ 3.448,74 e requerendo a devolução do remanescente.
 
 Em razão da ausência de oposição, os pedidos do promovido foram deferidos (ID. 43514581).
 
 A parte autora requereu a expedição de alvará, no valor de R$ 1.250,08, referente aos honorários (ID. 44099800).
 
 Em 07/06/2021, foram expedidos 3 alvarás: n. 303/2021, autorizando o advogado da autora a sacar o montante de R$ 1.250,08 da conta judicial n. 3900116406883; n. 304/2021, autorizando o promovido a sacar o valor bloqueado judicialmente e depositado na conta judicial n. 1700102450950; n. 305/2021. autorizando o promovido a sacar o montante de R$ 1.309,30 da conta judicial n. 3900116406883.
 
 O BANCO DO BRASIL informou que não foi possível cumprir o alvará n. 305/2021 porque a conta judicial estava sem saldo.
 
 O autor requereu a expedição de novos alvarás para que seja levantado valores da conta Judicial 1700102450950.
 
 A autora mais uma vez peticiona nos autos, requerendo a expedição de alvará para que para que seja levantado valores da conta Judicial 1700102450950, ao argumento de que a conta judicial n. 3900116406883 está sem saldo.
 
 Conforme informações e extratos juntados pelo BANCO DO BRASIL, o advogado da autora, Dr.
 
 Ilan Saldanha de Sa, efetuou o saque de todo o valor depositado na conta judicial n. 3900116406883 (ID. 107426779).
 
 A autora juntou aos autos recibo de recebimento do valor de R$ 4.992,14 pago pelo Dr.
 
 Ilan Saldanha de Sa (ID. 109276685).
 
 Em resposta a expediente encaminhado por este Juízo, o BANCO DO BRASIL informou quem foi o funcionário responsável pela liberação dos valores em favor do Dr.
 
 Ilan (ID. 116094701).
 
 Este foi o necessário resumo dos fatos.
 
 Vê-se, desta forma, que o Dr.
 
 Ilan Saldanha de Sá, advogado constituído pela parte autora, em 05/07/2021, em cumprimento a alvará expedido, recebeu em sua conta bancária todo o montante depositado na conta judicial n. 3900116406883.
 
 Ocorre que, do valor que estava depositado na conta judicial n. 3900116406883, apenas o montante de R$ 1.250,08 deveria ter sido liberado ao Dr.
 
 Ilan, conforme claramente se observa do alvará expedido (ID. 44147877).
 
 Uma vez que, do montante depositado na conta judicial n. 3900116406883, o valor de R$ 1.309,30 deveria ter sido liberado ao Banco promovido, cujo alvará já havia sido expedido (ID. 44157873).
 
 E mais.
 
 Em que pese o remanescente depositado na citada conta pertencer a autora, conforme decidido (ID. 43514581), sequer fora expedido alvará para possibilitar que a autora sacasse o valor que lhe pertencia.
 
 Em resumo: Para o Dr.
 
 Ilan só estava autorizado o levantamento do valor de R$ 1.250,08, mas mesmo sem alvará o autorizando a sacar integralmente o valor da conta judicial n. 3900116406883, este teve todo o valor transferido para sua conta corrente.
 
 Assim, vê-se que o BANCO DO BRASIL liberou valor a maior para o Dr.
 
 Ilan, obstaculizando-se o cumprimento do alvará expedido em favor do promovido, bem como sem que existisse alvará expedido em favor da autora.
 
 Ressalto que não se desconhece a possibilidade do Dr.
 
 Ilan receber o valor da autora, uma vez que havia procuração nos autos.
 
 Mas o que se observa é que NÃO havia alvará autorizando o levantamento da parte autora e muito menos alvará autorizando o Dr.
 
 Ilan a sacar todo o valor depositado na conta judicial n. 3900116406883.
 
 Ademais, vê-se, ainda, conforme confessado pelo próprio advogado da autora (ID. 109276685), em que pese ter sacado os valores em 05/07/2021, só repassou a autora o que lhe era devido, em 14/03/2025, após esta ter sido intimada pessoalmente.
 
 Portanto, diante de tudo o que foi circunstanciado, determino que: 1.Sejam essas informações e cópia destes autos, encaminhado a autoridade policial para instauração do competente inquérito policial, visando investigar eventual crime de apropriação indébito. 2.
 
 Comunique-se a Ouvidoria do Banco do Brasil. 3.
 
 Intime-se a parte autora, através do advogado e pessoalmente, para, em 15 dias, depositar em Juízo o valor pertencente ao promovido e que foi indevidamente sacado. 4.
 
 Ainda, adotem-se as providências pertinentes a emissão e pagamento das custas finais.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
- 
                                            21/08/2025 09:24 Juntada de Informações 
- 
                                            21/08/2025 09:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2025 09:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/08/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2025 09:18 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/08/2025 15:25 Outras Decisões 
- 
                                            18/07/2025 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 10:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2025 10:51 Juntada de comunicações 
- 
                                            10/07/2025 09:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/07/2025 09:59 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/07/2025 12:04 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/07/2025 12:00 Juntada de Ofício 
- 
                                            23/06/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2025 12:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2025 23:59. 
- 
                                            19/06/2025 12:25 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2025 23:59. 
- 
                                            12/06/2025 11:13 Juntada de Ofício 
- 
                                            11/06/2025 19:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2025 19:57 Juntada de Ofício 
- 
                                            11/06/2025 15:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/06/2025 15:18 Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça) 
- 
                                            05/06/2025 08:24 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/06/2025 16:28 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            31/05/2025 05:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59. 
- 
                                            21/05/2025 22:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/05/2025 22:12 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            21/05/2025 20:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/05/2025 20:11 Juntada de Informações prestadas 
- 
                                            25/03/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/03/2025 09:19 Juntada de Ofício 
- 
                                            16/03/2025 10:07 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            14/03/2025 19:37 Juntada de Petição de informação 
- 
                                            12/03/2025 09:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            12/03/2025 09:19 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            12/03/2025 08:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/03/2025 07:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2025 05:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/02/2025 05:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            25/02/2025 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/02/2025 06:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/02/2025 01:24 Decorrido prazo de IRINETE MENDES SUASSUNA em 24/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 20:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 23:27 Publicado Despacho em 17/02/2025. 
- 
                                            15/02/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0001902-42.2012.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: IRINETE MENDES SUASSUNA Endereço: PARA, 21, ITAUNA, CARATINGA - MG - CEP: 35300-000 Advogado do(a) AUTOR: ILAN SALDANHA DE SA - PB14008 PARTE PROMOVIDA: Nome: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
 
 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) REU: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 DESPACHO Consta no documento encaminhado pelo Banco do Brasil que houve a liberação do crédito depositado na conta judicial n. 3900116406883 e que este foi resgatado pelo Dr.
 
 Ilan Saldanha de Sá (ID. 107426779).
 
 Assim, intime-se a autora para, em 5 dias, esclarecer as suas alegações.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
- 
                                            13/02/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/02/2025 07:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2025 07:11 Juntada de Ofício 
- 
                                            04/02/2025 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/02/2025 09:43 Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça) 
- 
                                            29/01/2025 10:40 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/01/2025 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/01/2025 10:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/01/2025 10:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2024 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/09/2024 14:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/09/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/09/2024 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/09/2024 06:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/09/2024 06:49 Processo Desarquivado 
- 
                                            05/09/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/11/2021 08:38 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/11/2021 16:16 Determinado o arquivamento 
- 
                                            26/10/2021 09:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/10/2021 03:01 Decorrido prazo de ILAN SALDANHA DE SA em 20/10/2021 23:59:59. 
- 
                                            01/10/2021 01:38 Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 30/09/2021 23:59:59. 
- 
                                            16/09/2021 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2021 12:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/09/2021 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/09/2021 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/08/2021 10:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/08/2021 10:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/07/2021 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/07/2021 02:23 Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 08/07/2021 23:59:59. 
- 
                                            10/07/2021 02:23 Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/07/2021 23:59:59. 
- 
                                            06/07/2021 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/07/2021 20:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2021 11:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/06/2021 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2021 11:47 Juntada de comunicações 
- 
                                            07/06/2021 11:48 Juntada de Alvará 
- 
                                            07/06/2021 11:38 Juntada de Alvará 
- 
                                            07/06/2021 11:37 Juntada de Alvará 
- 
                                            04/06/2021 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/05/2021 11:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2021 09:30 Outras Decisões 
- 
                                            18/05/2021 13:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/05/2021 01:15 Decorrido prazo de IRINETE MENDES SUASSUNA em 12/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            14/04/2021 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2021 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/04/2021 04:03 Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 08/04/2021 23:59:59. 
- 
                                            01/04/2021 12:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/03/2021 13:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/03/2021 09:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2021 18:09 Julgada procedente a impugnação à execução de 
- 
                                            06/03/2021 01:27 Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 05/03/2021 23:59:59. 
- 
                                            02/03/2021 14:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/03/2021 13:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2021 02:42 Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 01/03/2021 23:59:59. 
- 
                                            12/02/2021 17:40 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            09/02/2021 14:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/02/2021 11:26 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. 
- 
                                            04/02/2021 11:26 Realizado Cálculo de Liquidação 
- 
                                            31/01/2021 08:29 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            30/01/2021 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2020 14:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/11/2020 14:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/11/2020 02:33 Decorrido prazo de ILAN SALDANHA DE SA em 03/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            28/09/2020 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/09/2020 08:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2020 00:34 Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 30/07/2020 23:59:59. 
- 
                                            20/07/2020 08:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/07/2020 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2020 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/06/2020 11:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/06/2020 14:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/05/2020 20:44 Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 25/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            01/04/2020 13:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/10/2019 00:17 Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 21/10/2019 23:59:59. 
- 
                                            19/10/2019 18:09 Decorrido prazo de IRINETE MENDES SUASSUNA em 16/10/2019 23:59:59. 
- 
                                            03/10/2019 08:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/10/2019 08:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/10/2019 08:28 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            26/03/2019 08:57 Processo migrado para o PJe 
- 
                                            26/03/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 03/2019 MIGRACAO P/PJE 
- 
                                            26/03/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 32/19 
- 
                                            26/03/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 03/2019 07:12 TJECR19 
- 
                                            12/03/2019 00:00 Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 12: 03/2019 10:14 TJEPA06 
- 
                                            12/03/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2019 
- 
                                            12/03/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2019 
- 
                                            10/06/2016 00:00 Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 10: 06/2016 12:38 TJECR22 
- 
                                            06/06/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P000495160141 11:20:54 BANCO S 
- 
                                            18/03/2016 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P000495160141 17:33:26 BANCO S 
- 
                                            22/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 02/2016 TRANSITO EM JULGADO 
- 
                                            22/02/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 P000917150141 11:58:19 BANCO S 
- 
                                            22/02/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 P001195150141 11:58:19 BANCO S 
- 
                                            22/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 02/2016 DECORRIDO PRAZO S/ MANIFESTACA 
- 
                                            22/02/2016 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 22: 02/2016 a parte sucumbente para, no prazo 
- 
                                            22/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2016 NF 31/16 
- 
                                            29/01/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 01/2016 
- 
                                            27/01/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2016 
- 
                                            27/01/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2016 
- 
                                            27/01/2016 00:00 Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 05/2015 
- 
                                            27/01/2016 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/01/2016 014008PB 
- 
                                            28/08/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2015 P001195150141 14:12:23 BANCO S 
- 
                                            28/07/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2015 P000917150141 17:01:05 BANCO S 
- 
                                            22/05/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2015 NF 44/15 
- 
                                            22/05/2015 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 05/2015 DO INSS 
- 
                                            15/05/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013 
- 
                                            15/05/2015 00:00 Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 12: 05/2015 
- 
                                            15/05/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2015 
- 
                                            30/09/2014 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014 
- 
                                            24/02/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2014 
- 
                                            30/09/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013 
- 
                                            13/08/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 13: 08/2013 
- 
                                            13/08/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013 
- 
                                            06/08/2013 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 08/2013 
- 
                                            01/08/2013 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2013 014008PB 
- 
                                            20/05/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2013 
- 
                                            28/03/2013 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013 
- 
                                            23/11/2012 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09102012 
- 
                                            23/11/2012 00:00 Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08112012 
- 
                                            23/11/2012 00:00 Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 21112012 
- 
                                            23/11/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112012 
- 
                                            05/10/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102012 
- 
                                            05/10/2012 00:00 Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 05102012 
- 
                                            05/10/2012 00:00 Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 05102012 
- 
                                            05/10/2012 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05102012 
- 
                                            05/10/2012 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102012 NF 113: 12 
- 
                                            22/08/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082012 
- 
                                            15/08/2012 00:00 Distribuído por sorteio 
- 
                                            15/08/2012 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15082012 CR22 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856076-91.2024.8.15.2001
Soraia Porto de Carvalho
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 21:19
Processo nº 0000114-95.2015.8.15.0461
Elenice Lima Ferreira
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2015 00:00
Processo nº 0800956-36.2021.8.15.0201
Municipio de Riachao do Bacamarte
Joao Batista Pereira
Advogado: Geova da Silva Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2022 09:39
Processo nº 0800956-36.2021.8.15.0201
Joao Batista Pereira
Municipio de Riachao do Bacamarte
Advogado: Geova da Silva Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2021 16:25
Processo nº 0805233-76.2024.8.15.0141
Juraci Alves de Sousa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 10:52