TJPB - 0803257-32.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:37
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 09:37
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0803257-32.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR - SP346457 REU: INSS DESPACHO Vistos, etc. 1.
O autor sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para juntar nos autos os seguintes documentos: a) Comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 3.
Não bastando, nos pedidos, o autor nem mesmo individualiza e aponta qual benefício cessado pretende atacar, não sendo lícito formular pedido genérico no presente caso, vez que prejudica a adequada prestação jurisdicional e o exercício do direito de defesa por parte do réu. 4.
Para além disso, percebe-se que todos os benefícios auferidos e citados pelo autor na inicial (647.883.998-6, 643.227.981-3, 641.153.063-0) possuem natureza previdenciária e não acidentária.
Assim sendo, deve o requerente juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT emitido pelo empregador ou outra prova documental capaz de comprovar o nexo causal entre a alegada incapacidade e o labor exercido. 5.
Intime-se o autor para emendar a inicial nos pontos destacados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 6.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA (*07.***.*54-88).
-
31/01/2025 13:18
Declarada incompetência
-
31/01/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800028-40.2015.8.15.0381
Jose Marreiros Sobrinho
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2021 11:26
Processo nº 0800028-40.2015.8.15.0381
Jose Marreiros Sobrinho
Banco do Brasil
Advogado: Ana Paula Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2015 13:54
Processo nº 0001573-86.2012.8.15.0381
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Antonio de Vasconcelos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2012 00:00
Processo nº 0803793-77.2024.8.15.0001
Wellington Torres de Andrade
Renato da Costa Medeiros
Advogado: Alexei Ramos de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 11:02
Processo nº 0807807-84.2025.8.15.2001
Jose Santos da Silva
Ipes Veiculos LTDA
Advogado: Wanderson Kennedy Silva de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 09:00