TJPB - 0802757-77.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:46
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
PROCESSO N. 0802757-77.2024.8.15.0331 AUTOR: MARIA DO CEU NERY.
REU: 39.146.912 SHEILA SIMONE SOUSA DE MELO, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA..
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
13/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DIAS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/10/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2024 10:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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01/10/2024 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/10/2024 10:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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01/10/2024 09:00
Recebidos os autos.
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01/10/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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30/09/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:54
Determinada a citação de 39.146.912 SHEILA SIMONE SOUSA DE MELO - CNPJ: 39.***.***/0001-01 (REU) e CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (REU)
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23/08/2024 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CEU NERY - CPF: *40.***.*91-51 (AUTOR).
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30/07/2024 21:59
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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