TJPB - 0801092-82.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 06:54
Juntada de comunicações
-
16/05/2025 06:10
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 06:10
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 09:11
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 05:52
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 14:25
Juntada de comunicações
-
23/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:29
Juntada de comunicações
-
11/04/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:37
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:57
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 12/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Fica o Ente Municipal intimado para manifestar-se acerca da informação do Banco do Brasil (ID 108245964). -
21/02/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:53
Juntada de comunicações
-
21/02/2025 15:50
Juntada de comunicações
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Informações
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801092-82.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA LUZENILDA DE OLIVEIRA MELO Endereço: R Sitio Bom Conselho, s/n, Zona Rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617, CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: Praça Frei Damião, s/n, Prefeitura, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXECUTADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA LUZENILDA DE OLIVEIRA MELO, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE JERICO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
19/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
-
18/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:05
Juntada de comunicações
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada a informar os dados bancários para expedição de alvará judicial. -
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:58
Juntada de comunicações
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de informação
-
27/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:30
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:14
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2024 07:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:29
Juntada de RPV
-
24/09/2024 14:28
Juntada de RPV
-
24/09/2024 14:28
Juntada de RPV
-
23/09/2024 21:35
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/06/2024 20:31
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2024 09:21
Juntada de Petição de informação
-
31/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 23:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/05/2024 09:27
Outras Decisões
-
27/05/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/06/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2022 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 02:04
Decorrido prazo de CLAUDINE ANDRADE COSTA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA LUZENILDA DE OLIVEIRA MELO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de KLEBER ANDRADE COSTA em 14/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 06:29
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2022 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 06:07
Juntada de diligência
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24/03/2022 19:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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