TJPB - 0807856-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:15
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
01/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:54
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807856-28.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: EDIFICIO MARIA ELEONORA Advogado do(a) AUTOR: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Promovido(a): REU: DELCILENE NASCIMENTO DE LIMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/03/2025 09:07
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0807856-28.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIFICIO MARIA ELEONORA REU: DELCILENE NASCIMENTO DE LIMA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EDIFICIO MARIA ELEONORA Endereço: SAO PAULO, 820, QUADRA015 LOTE 0469, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-040 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 06/05/2025 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805502-92.2024.8.15.0181
Manoel Torquato Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Ramos Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 11:45
Processo nº 0801957-79.2024.8.15.0321
Lourival do Nascimento Junior
Municipio de Junco do Serido
Advogado: Onofre Roberto Nobrega Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 15:46
Processo nº 0800115-66.2023.8.15.0461
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Fabricio Duarte da Silva
Advogado: Cristiano de Santana Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 11:44
Processo nº 0821567-23.2024.8.15.0001
Arthur Franca Henrique
Ibfc
Advogado: Arthur Franca Henrique
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 14:39
Processo nº 0808617-79.2024.8.15.0001
Humberto Cabral da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 12:46