TJPB - 0811161-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de AILSON DE ARAUJO CRUZ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:43
Decorrido prazo de AILSON DE ARAUJO CRUZ em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0811161-54.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN Advogados do(a) AUTOR: THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI - PR53381, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: AILSON DE ARAUJO CRUZ Advogado do(a) REU: CARLOS SAMPAIO PEIXOTO FILHO - PE31082 DECISÃO
Vistos.
No ID 102914645, a parte autora requereu a exclusão da restrição existente sobre o veículo objeto da lide do sistema RENAJUD.
Analisando-se os autos, vê-se que, quando do deferimento da liminar (ID 87009865), foi efetivada a restrição do bem junto ao sistema RENAJUD, como forma de assegurar a cumprimento da medida.
No entanto, uma vez que a liminar já foi cumprida (auto de busca e apreensão no ID 102332634), não persiste a necessidade de manutenção da restrição, nos termos do §9º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, in verbis: Art. 3º. [...] §9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) No mesmo sentido, entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD - POSSIBILIDADE - ART. 3º, § 9º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - Deferida a liminar de busca e apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, pode o magistrado lançar, via RENAJUD, restrição de circulação sob o bem, devendo proceder sua retirada após sua apreensão, conforme preconiza o art. 3º, § 9º do Decreto-Lei nº 911/69 , alterado pela Lei nº 13.043/14. (TJMG - AI-Cv 1.0529.19.001383-7/001 - 15ª C.Cív. - Relª Valéria Rodrigues Queiroz - DJe 27.05.2020 ) Desta feita, foi procedida com a exclusão da restrição que havia no sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Por oportuno, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo legal.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:50
Deferido o pedido de
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13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de AILSON DE ARAUJO CRUZ em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:42
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 17:20
Declarada incompetência
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07/03/2024 17:20
Determinada a redistribuição dos autos
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04/03/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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