TJPB - 0805869-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:53
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 03:33
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de informação
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02/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805869-54.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:37
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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28/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 06:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para recolher a primeira prestação em 15 (quinze) dias e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação para isso especificamente, mas vindo a comprovar nos autos cada pagamento realizado, até a quitação integral da guia supracitada, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
Com o pagamento da primeira parcela, conclusos para fins de impulso oficial. -
25/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a SARITA BRAZAO VIEIRA - CPF: *64.***.*83-00 (AUTOR)
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19/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias dos últimos 60 dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) o seu último contracheque, caso seja beneficiário do INSS ou empregado, tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido. -
13/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:57
Determinada diligência
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05/02/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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