TJPB - 0857493-50.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em que pese o parecer do MP no id. 116347322 e a ausência de impugnação dos demais herdeiros, o plano de partilha do id. 113759083 não pode ser homologado. É que, na forma como encontra-se disposto na partilha, os herdeiros renunciaram ao veículo Marca FIAT, Modelo PUNTO ATTRACTIVE, ano 2014, placa OXO1738, em favor da herdeira EDNA SALES DE MACEDO, que por sua vez, renunciou ao saldo bancário do id. 70656456 para os demais herdeiros.
Ocorre que, o art. 1.808, do CC, veda a aceitação ou renúncia à herança em parte, bem como o art. 1.806, do mesmo diploma legal, exige a apresentação de instrumento público ou termo judicial, vide: Art. 1.806.
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. (...) Art. 1.808.
Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
Assim, não havendo que se falar em renúncia, ao inventariante para, em 5 dias, retificar o plano de partilha do id. 113759083, qualificando o de cujus e os herdeiros, além de discriminar o quinhão cabível a cada deles e descrever os bens com seus respectivos valores de forma individualizada, inclusive quanto ao saldo em conta judicial (id. 113756898), já que essa peça instruirá o futuro formal que será levado a registro. -
12/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Não sendo oferecida impugnação, intime-se o inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa atualizada das fazendas, a permitir o julgamento.
Uma vez atendido, conclusos para exame e eventual sentença, caso válida a certidão negativa das fazendas, podendo, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157). -
21/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/07/2025 22:05
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Ausente oposição, de logo o defiro, autorizando a expedição de alvará, para levantamento da quantia de R$ 6.508,11, sobre o saldo do id. 68379366, devendo o inventariante, em 5 dias, comprovar o pagamento das custas (id. 107822854) e do débito fiscal do id. 108141447, sob pena de responsabilidade criminal.
Deverá o inventariante, nessa ocasião, oferecer novo plano de partilha, incluindo o quantia remanescente do id. 68379366, o imóvel do id. 70196491, o veículo do id. 65961665 e o saldo de capital social do id. 89328600. -
23/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:20
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 19:42
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:05
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Ausente impugnação, será preciso o recolhimento das custas com o desconto de 75% e a juntada da certidão negativa atualizada das fazendas. -
14/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
18/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
02/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/08/2024 10:42
Determinada Requisição de Informações
-
07/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:49
Juntada de Petição de parecer
-
23/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:29
Decorrido prazo de DJALMA SALES DE MACEDO em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:20
Decorrido prazo de EDMILSON SALES DE MACEDO em 28/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 22:07
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2023 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOURDES SALES DE MACEDO - CPF: *63.***.*49-34 (DE CUJUS).
-
20/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 12:39
Juntada de Informações prestadas
-
30/11/2022 12:03
Outras Decisões
-
30/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:30
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/11/2022 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813117-91.2024.8.15.0001
Rosileide Campos de Souza
Municipio de Massaranduba
Advogado: Italo Ranniery Nascimento Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 15:48
Processo nº 0813117-91.2024.8.15.0001
Municipio de Massaranduba
Rosileide Campos de Souza
Advogado: Italo Ranniery Nascimento Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 14:38
Processo nº 0867669-20.2024.8.15.2001
Boatlux Joao Pessoa LTDA
Brp Brasil Motorsports LTDA
Advogado: Andre Camerlingo Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 16:08
Processo nº 0830041-80.2024.8.15.0001
Laudiane Nobrega de Barros
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 21:26
Processo nº 0800538-89.2024.8.15.0461
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Daniel Wagner de Medeiros
Advogado: Amanda Andrade Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 15:35