TJPB - 0850308-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
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15/11/2023 21:27
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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07/11/2023 01:45
Publicado Edital em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0850308-29.2020.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VILMA RODRIGUES RIBEIRO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO, MARIA ALDENICE SILVA, MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO, ANTONIO MARCIO MENDES RIBEIRO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 31 de outubro de 2023.
Eu, ALDA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. - 
                                            
31/10/2023 08:49
Expedição de Edital.
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24/10/2023 01:20
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des.
Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0850308-29.2020.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Curatela] REQUERENTE: VILMA RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO, MARIA ALDENICE SILVA, MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO, ANTONIO MARCIO MENDES RIBEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. - Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 1.022, inc.
II, do Código de Processo Civil, não subsistindo a apontada pela embargante, devem ser rejeitados os aclaratórios.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VILMA RODRIGUES RIBEIRO em face da sentença exarada no ID 65907019, que julgou procedente apresente ação de interdição.
A embargante alega, em síntese, que a sentença padece de omissão porquanto não teria estabelecido as obrigações da curadora para prestar contas do exercício da curatela e administração de bens do interditado, bem como teria sido omissa quanto ao limite temporal dos efeitos da referida decisão.
Requer o provimento dos presentes embargos, atribuindo-lhes efeito infringentes, para sanar a omissão apontada.
Contrarrazões tempestivas apresentadas no ID 71939651.
Com vistas dos autos, o Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos interpostos, vide ID 76198629.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Preceitua o Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material, consoante preceitua o art. 1.022 do CC.
Assim, limitam-se os embargos declaratórios à superação dos defeitos formais da sentença embargada, e não ao reexame desta.
Primeiramente, cumpre esclarecer que não há possibilidade de alteração da decisão por meio de embargos declaratórios, mormente, quando não há erros formais ou materiais a serem corrigidos.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão da matéria decidida e nem constituem meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado.
No caso vertente, em que pese os argumentos apresentados pela embargante, não se vislumbra a existência de nenhum dos requisitos autorizadores da interposição dos embargos declaratórios, eis que não se divisa no decisum hostilizado a omissão apontada pela embargante, na medida em que a causa foi decidida dentro dos limites em que foi proposta.
Na verdade, as questões levantadas pela parte embargante, como omissas foram devidamente analisadas e exauridas por ocasião do julgamento, consoante se observa da parte dispositiva da sentença.
Ademais, conforme bem pontuou o Ministério Publico em seu parecer, quando à suposta omissão alegada, o instituto da curatela já é suficientemente claro quanto aos limites do que pode ou deve o curador fazer, limites temporais face ao julgamento da sentença/decretação da incapacidade/expedição de termo de curatela provisório e definitivo, bem como é amplamente sabido da possibilidade de nova demanda em relação à prestação de contas.
Outrossim, inexiste a omissão apontada, considerando-se, ainda, que a embargante deixou de apresentar tais questões em momento processual oportuno.
Desta forma, não havendo obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida, alternativa não resta senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração, não havendo que se confundir decisão obscura, omissa ou contraditória com prestação jurisdicional contrária ao interesse da parte.
Ante o exposto, pelas razões acima expendidas, e em harmonia com o parecer ministerial, NÃO ACOLHO OS EMBAQRGOS DE DECLARAÇÃO, ante a ausência de fundamento jurídico que o ampare, já que as razões nele postas são desprovidas de natureza integrativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito - 
                                            
20/10/2023 16:19
Expedição de Edital.
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA ALDENICE SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RIBEIRO em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:08
Publicado Edital em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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25/09/2023 16:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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22/09/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 12:40
Expedição de Edital.
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19/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 06:31
Conclusos para decisão
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14/05/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/05/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO MENDES RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:43
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/04/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/04/2023 16:41
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
11/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
 - 
                                            
10/04/2023 00:00
Intimação
, intimem-se as partes promovidas para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração de ID 66574549. - 
                                            
09/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 19:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2023 19:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/04/2023 19:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/04/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:35
Determinada diligência
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30/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 06:08
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:08
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA LIMA em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 23:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/12/2022 23:03
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
25/11/2022 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
24/11/2022 06:07
Juntada de Petição de cota
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21/11/2022 06:55
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
 - 
                                            
19/11/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:05
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/08/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2022 22:28
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
03/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2022 20:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/06/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2022 22:27
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
09/06/2022 17:34
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 06/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/06/2022 17:34
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA LIMA em 06/06/2022 23:59.
 - 
                                            
09/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/06/2022 19:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2022 19:53
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
06/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2022 21:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2022 21:22
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
13/05/2022 13:02
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
02/04/2022 02:06
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 01/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/04/2022 02:06
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA LIMA em 01/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/03/2022 01:59
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 28/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2022 01:55
Decorrido prazo de NADIR LEOPOLDO VALENGO em 24/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/03/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2022 08:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
 - 
                                            
17/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2022 18:29
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
15/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2022 10:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2021 08:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2021 17:17
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
05/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2021 09:43
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
25/11/2021 01:37
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 24/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/11/2021 02:36
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA LIMA em 18/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/11/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2021 02:02
Decorrido prazo de NADIR LEOPOLDO VALENGO em 12/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2021 02:02
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES em 12/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2021 02:02
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 12/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
10/11/2021 06:15
Decorrido prazo de MARIA ALDENICE SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/11/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 27/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/10/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE TARGINO ALVES NETO em 26/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/10/2021 16:50
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
27/10/2021 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2021 08:30 5ª Vara de Família da Capital.
 - 
                                            
26/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2021 10:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/10/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/10/2021 10:36
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/10/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2021 01:18
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES RIBEIRO em 21/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/10/2021 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/10/2021 08:00
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/10/2021 08:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/10/2021 08:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2021 08:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/10/2021 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2021 08:30 5ª Vara de Família da Capital.
 - 
                                            
14/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2021 19:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2021 13:21
Juntada de Petição de informação
 - 
                                            
11/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/10/2021 11:27
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/09/2021 22:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2021 20:07
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
25/08/2021 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA ALDENICE SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2021 16:49
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
10/05/2021 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/05/2021 20:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/04/2021 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/04/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/04/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/03/2021 18:06
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES em 22/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
14/03/2021 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/03/2021 22:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2021 14:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/12/2020 00:51
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO MÁRCIO MENDES RIBEIRO em 16/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/11/2020 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/11/2020 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2020 08:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/11/2020 17:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2020 16:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2020 16:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2020 01:11
Decorrido prazo de SORAYA CHAVES DE SOUSA ALVES em 18/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/11/2020 19:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2020 19:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2020 15:57
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
16/11/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2020 23:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/11/2020 00:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2020 00:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2020 23:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2020 23:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/10/2020 22:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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