TJPB - 0804582-81.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:56
Decorrido prazo de JOSE ANESIO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 01:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 00:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:26
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 21:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:35
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804582-81.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2025 10:57
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
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07/01/2025 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANESIO DOS SANTOS - CPF: *85.***.*03-49 (AUTOR).
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27/12/2024 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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