TJPB - 0874846-35.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
28/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS BRAGA PORDEUS - CPF: *91.***.*07-27 (RECORRIDO).
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31/07/2025 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:47
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:34
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0874846-35.2024.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A RECORRIDO: MATHEUS BRAGA PORDEUS Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR - PB28412-A ____________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Trata-se de recursos inominados de ambas as partes.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente/autor requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente/autor, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, 2025-07-02.
Juíza Érica Virgínia da Silva Pontes - relatora em substituição 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
02/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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