TJPB - 0804567-87.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado].
PROCESSO N. 0804567-87.2024.8.15.0331 AUTOR: SALETE MEDEIROS DA SILVA.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
15/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 02:01
Decorrido prazo de SALETE MEDEIROS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SALETE MEDEIROS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2024 11:58
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
-
08/07/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SALETE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *67.***.*02-87 (AUTOR).
-
27/06/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850444-84.2024.8.15.2001
Maria de Lourdes Garcia Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 11:16
Processo nº 0806169-16.2025.8.15.2001
Jose Francisco da Cunha Neto
Jose Machado Freire Junior
Advogado: Nelia de Oliveira Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 16:35
Processo nº 0801125-10.2023.8.15.0021
Rt Servicos LTDA
Ouro Preto Explosivos LTDA - EPP
Advogado: Carlos Eduardo Soares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 15:19
Processo nº 0801271-26.2023.8.15.0191
Marinalva Duarte do Nascimento Melo
Francisco de Assis do Nascimento
Advogado: Icaro Onofre Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 19:15
Processo nº 0803926-02.2024.8.15.0331
Joelson da Silva Nascimento
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 09:40