TJPB - 0823810-37.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 11:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:33
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:33
Decorrido prazo de INACIA FRANCISCA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:38
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de INACIA FRANCISCA DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0823810-37.2024.8.15.0001 AUTOR: INACIA FRANCISCA DE SOUSA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Vistos etc. À IMPUGNAÇÃO, no prazo legal.
Sem manifestação, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIA FRANCISCA DE SOUSA - CPF: *37.***.*04-34 (AUTOR).
-
23/07/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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