TJPB - 0822768-21.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0822768-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Embora a ordem de bloqueio de valores exarada por este juízo na modalidade "TEIMOSINHA" ainda esteja em curso, com término (data-limite) da repetição somente em 14/08/2025, entendo por bem juntar aos autos o extrato dos bloqueios já realizados, sobretudo considerando a apresentação de IMPUGNAÇÃO por parte da executada.
Segue, em anexo, extrato de visualização PARCIAL, referente aos bloqueios até então realizados.
Não obstante, percebe-se que, na impugnação retro, a executada não acostou extrato da conta bancária que foi penhorada.
Desta forma, preliminarmente, INTIME-SE a executada para ACOSTAR extratos bancários de todas as contas penhoradas relativos aos dois meses anteriores ao bloqueio judicial, no prazo de 05(cinco) dias.
Na sequência, (i) ACOSTE-SE o restante dos extratos de consulta ao SISBAJUD e então (ii) INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO À PENHORA e documentos acostados aos autos.
Decorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
07/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de CARMEN REGINA PORTO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] Processo nº 0822768-21.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: CARMEN REGINA PORTO DE SOUZA EXECUTADO: ELIANE FERREIRA RAFAEL DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, a parte executada não realizou o pagamento voluntário do débito nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Deste modo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15(Quinze) dias, (i) ATUALIZAR o débito exequendo, (ii) INCLUSIVE com a eventual incidência dos consectários legais do art. 523 do CPC se for o caso, e (iii) REQUERER todas as medidas persecutórias que entenda cabíveis, (iv) INDICANDO ainda eventuais bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CARMEN REGINA PORTO DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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15/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 07:27
Indeferido o pedido de CARMEN REGINA PORTO DE SOUZA - CPF: *91.***.*94-34 (AUTOR)
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17/01/2024 15:08
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
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03/12/2023 07:11
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 21:14
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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15/08/2023 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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09/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA RAFAEL em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/01/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 02:08
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2022 21:40
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:09
Juntada de Petição de informação
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16/11/2022 15:09
Juntada de Petição de informação
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16/11/2022 14:55
Juntada de Petição de informação
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15/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA DE ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
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10/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2022 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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