TJPB - 0071010-39.2014.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0071010-39.2014.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS(*62.***.*58-34) objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Depreende-se dos autos a existência de bloqueio judicial (Sisbajud) e depósito judicial suficientes ao pagamento do valor objeto do presente cumprimento de sentença (id 117249379 e 117249380), sem objeção da parte Executada.
De outra senda, consta pedido de habilitação dos sucessores do "de cujus" GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS.
ISTO POSTO, 1.
Defiro a habilitação dos herdeiros/sucessores do "de cujus" Geralda Rodrigues dos Santos, à luz do art. 110 do CPC, para todos os efeitos legais.
Anotem-se no PJE. 2.
Declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores a ser indicados pela parte Exequente, em 05 dias. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
29/07/2025 17:47
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 17:47
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:41
Juntada de informação
-
25/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2025 05:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 05:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0071010-39.2014.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
Com urgência.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
14/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:18
Deferido o pedido de
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14/02/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:42
Processo Desarquivado
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13/02/2025 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/04/2020 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 26/02/2020 23:59:59.
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25/02/2020 23:18
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
12/02/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 18:54
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:20
Processo migrado para o PJe
-
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 187/1
-
20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 15:18 TJESA11
-
01/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 08/2019
-
29/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 29: 07/2019 P019517192001 18:21:11 GERALDA
-
08/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 07/2019 P019517192001 18:08:47 GERALDA
-
17/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2019 DESP./DEC./SENT.
-
13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 76/19
-
30/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 04/2019 P006820192001 18:43:58 GERALDA
-
30/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 04/2019 P009509192001 18:43:58 BANCO A
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02/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 02: 04/2019 P009509192001 12:41:19 BANCO A
-
12/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2019 SENTENCA
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 12: 03/2019 P006820192001 15:54:54 GERALDA
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2019 NF 25/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 02/2019 REG.VIRTUAL
-
14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2019
-
14/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2019
-
29/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 10/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 24: 09/2018
-
17/08/2018 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 17: 08/2018 AUTORA
-
10/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 08/2018 DO TJ/PB
-
10/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2018 P066000172001 12:03:01 BANCO A
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10/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 08/2018 P066332172001 12:03:02 BANCO A
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10/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2018
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30/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 30: 10/2017 P066332172001 11:45:04 BANCO A
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27/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2017 P066000172001 10:03:38 BANCO A
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15/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 09/2015 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
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28/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015
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20/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 07/2015
-
20/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 05/2015 P015286152001 16:46:38 GERALDA
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13/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2015 SENTENCA
-
13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 04/2015 P015286152001 17:17:18 GERALDA
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09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 105/1
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16/01/2015 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 14: 01/2015 SENT.REG.L.I/15 F.10 R.49
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07/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 01/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 12/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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