TJPB - 0805896-91.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FLAVIA FARIAS CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:01
Indeferido o pedido de FLAVIA FARIAS CAMPOS registrado(a) civilmente como FLAVIA FARIAS CAMPOS - CPF: *57.***.*15-86 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
08/04/2025 17:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de ANNE KARINE DE QUEIROZ ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de FLAVIA FARIAS CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:13
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805896-91.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Não tomo conhecimento da exceção de Id 98829791 porque a senhora Flávia não é parte nestes autos.
Cadastra-la como terceira interessada, assim como sua advogada, Dra Jéssia Rayane de Barros Pimenta.
Em seguida, dê-se ciência deste conteúdo.
Por fim, retornem o processo para a caixa de suspensos.
CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2025 19:53
Outras Decisões
-
21/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ANNE KARINE DE QUEIROZ ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da exceção de pré- executividade de ID 98829791 no prazo de 15 dias. -
21/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de cota
-
01/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805896-91.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifica terem sido realizadas diligências por este juízo, no entanto, bens do devedores não foram encontrados.
A parte exequente, embora devidamente intimada, não indicou bens do devedor para a satisfação do seu crédito.
Desta forma, suspendo a presente execução em razão da não localização de bens penhoráveis dos executados, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC e, via de consequência, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Aguarde-se em Cartório, na caixa de processos suspensos.
CG, 28 de fevereiro de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juíza de Direito. -
28/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANNE KARINE DE QUEIROZ ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 01:09
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805896-91.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista ser irrisório o valor bloqueado considerando o montante executado, procedi ao seu desbloqueio, conforme comprovante em anexo.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca deste resultado e documentos juntados no ID 81441585 e ss, bem como indicar bens dos devedores passíveis de penhora no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, inciso III, e seus parágrafos, do CPC.
CG, 7 de dezembro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/12/2023 01:35
Decorrido prazo de BINANCE (SERVICES) HOLDINGS LIMITED em 04/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:19
Juntada de comunicações
-
12/06/2023 13:45
Decretada a revelia
-
12/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 00:07
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: ANNE KARINE DE QUEIROZ ALVES Endereço: Rua Vereador Arrojado Lisboa_**, 273, Monte Santo, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-640 Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Endereço: R DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ, 729, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258 Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Endereço: R DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ, 729, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258 Nome: FABRICIA FARIAS CAMPOS Endereço: R DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ, 729, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-258 COMARCA DE CAMPINA GRANDE PARAÍBA. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE DIAS).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório tramita a ação de execução de título extrajudicial n. 0805896-91.2023.8.15.0001, proposta por ANNE KARINE DE QUEIROZ ALVES contra ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, portador do CPF Nº *13.***.*70-70, casado, nascido em 20/09/1987, filho de Antônio Inácio da Silva Júnior e Edjaneide Pereira Silva e FABRICIA FARIAS CAMPOS, casada, portadora do CPF Nº *83.***.*68-84, nascida em 06/04/1989, filha de VANDA MARIA DE FARIAS CAMPOS, ambos em local incerto e não sabido.
Pelo presente edital ficam os executados CITADOS para que entreguem 3,11609714 bitcoins à parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, e/ou, no mesmo prazo, apresentem embargos à execução.
Ficam os executados cientes de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial.
Não havendo entrega espontânea, no prazo aqui fixado, serão expedidas ordens de bloqueios para as exchanges de criptomoedas relacionadas nos autos.
E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 05.04.2023.
Eu, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
Dra.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível. -
05/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:35
Expedição de Edital.
-
05/04/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 08:35
Outras Decisões
-
05/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801109-58.2022.8.15.0161
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Paulo Ricardo Ydolino Sousa Ferreira
Advogado: Barbara Naynnar Sousa Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2022 10:23
Processo nº 0838943-07.2022.8.15.2001
Thais Medeiros Dias de Paula
Naldinho
Advogado: Aluisio de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 19:02
Processo nº 0002696-17.2009.8.15.2001
Banco Industrial e Comercial S A
Rossana Chianca Fernandes de Carvalho SA...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2009 00:00
Processo nº 0846372-25.2022.8.15.2001
Aldirio Gadelha dos Santos
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Anderson Ferreira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 22:32
Processo nº 0843336-48.2017.8.15.2001
Carlos Alberto da Silva Alves Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Walercia Karenine Santos Lins de Medeiro...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2017 15:53