TJPB - 0808152-07.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 16:08
Juntada de Certidão de julgamento
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28/08/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 28 de Agosto de 2025, às 08h30 . -
14/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:44
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão APELAÇÃO CÍVEL (Processo nº 0808152-07.2023.8.15.0001) ORIGEM : Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande RELATORA : Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão APELANTE 01 : Alexandre Cabral Pereira ADVOGADO : José Fernandes Mariz APELANTE 02 : Maria de Fátima da Silva e outros ADVOGADA : Letícia do Nascimento Silva APELADOS : Os mesmos Despacho Consultando-se os autos, verifica-se que a apelação interposta por Alexandre Cabral Pereira, na data de 26/02/2025, veio desacompanhada do respectivo preparo (ID 34225365), o qual só foi recolhido, de forma unitária, e juntado aos autos, após a interposição do recurso, em 27/02/2025 (ID 34225368).
Ocorre que, diante disso, o preparo deveria ter sido recolhido em dobro, impondo-se a sua complementação.
Ante o exposto, com base no art. 1.007, §§ 2o1 e 4o2, do CPC, determino a intimação do apelante Alexandre Cabral Pereira, na pessoa do seu advogado, via DJEN (Ato da Presidência/TJPB n. 86/2025 c/c Res./CNJ n. 455/2022), para que traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, a guia para o recolhimento do preparo e o respectivo comprovante de seu pagamento, a fim de que, pagando-o novamente, totalize-se o seu adimplemento em dobro.
Consumado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora GD13 1 § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 2 § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
19/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/04/2025 07:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 07:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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