TJPB - 0801520-97.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:45
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801520-97.2023.8.15.0151 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO EXECUTADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução contra o ESTADO DA PARAÍBA, devidamente qualificado, alegando, em síntese, ser credor da quantia líquida certa e exigível descrita nos autos.
Consta valor depositado dando conta do total cumprimento da obrigação, bem como expedição de alvará em favor do exequente.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924, II, do NCPC, verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Como se vê, o total adimplemento, por parte do(s) devedor(s) acima referido, da obrigação que deu origem à ação executória é causa bastante para a extinção do processo.
Com efeito, no caso dos autos, já consta valor depositado e expedição do alvará, impondo-se, portanto, a extinção do presente feito nos termos da legislação processual vigente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base no art. 924, II, do NCPC, extingo o processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, observando-se todas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO, data pelo sistema.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 06:59
Desentranhado o documento
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26/02/2025 06:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0801520-97.2023.8.15.0151 Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, intime-se a parte autora da expedição de alvará judicial.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, FRANCISCO MARINHO VIEIRA Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:15
Juntada de Alvará
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11/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:33
Juntada de RPV
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16/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:46
Juntada de RPV
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26/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 01:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 13/08/2024 23:59.
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16/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:31
Julgada improcedente a impugnação à execução de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
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26/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Conceição.
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27/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 10/11/2023 23:59.
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21/09/2023 08:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/09/2023 21:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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30/08/2023 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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