TJPB - 0836835-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:57
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836835-54.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que, após o trânsito em julgado da sentença (Id. 93381551), o promovido apresentou exceção de pré-executividade, a qual não foi analisada por este Juízo, chamo o feito à ordem para que seja previamente apreciada a referida exceção, nos termos do art. 525, §1º, do CPC, antes do prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os argumentos expendidos na exceção de pré-executividade.
Após, voltem conclusos para análise e decisão sobre a exceção apresentada.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836835-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. intime-se o promovido, por meio de seu advogado, para cumprir voluntariamente a sentença condenatória, no prazo de quinze dias (art. 523, do NCPC).
Esclareço, ainda, que é necessária esta prévia intimação para incidir a multa do art. art. 523, do NCPC, já que decidiu o STJ que “para a aplicação da multa (...) é necessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, sendo dispensada a sua intimação pessoal para o pagamento voluntário do débito” (STJ, AgRg no REsp 1135874/RJ, 1ª T., rel. min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 08/04/2014).
Decorrido in albis o prazo fixado, venham-me os autos conclusos para inclusão de minuta de bloqueio, com a inclusão da multa do art. art. 523, §1º do NCPC, ou certifique a impossibilidade de sua inclusão, intimando a parte requerente para supri-la em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, 11 de fevereiro de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
11/02/2025 10:01
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 22:02
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 09:38
Juntada de diligência
-
29/01/2024 14:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800210-37.2024.4.05.8201
-
29/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:51
Juntada de diligência
-
16/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 21:58
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805240-20.2024.8.15.0351
Victor Manoel dos Santos Ferreira
Virgilio Alves Ferreira Filho
Advogado: Carlos Augusto de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 18:34
Processo nº 0824038-12.2024.8.15.0001
Edvaldo Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 14:32
Processo nº 0800821-11.2025.8.15.2003
Orlando Allysom Santos do Nascimento
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 15:52
Processo nº 0001651-61.2015.8.15.0321
Banco do Nordeste do Brasil SA
Construtora J Genuino LTDA
Advogado: Suenio Pompeu de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2015 00:00
Processo nº 0801419-66.2021.8.15.0301
Gildo de Sousa Bandeira
Brones Ferreira Bandeira
Advogado: Lucas Jose Alves de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2021 18:26