TJPB - 0805240-20.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:40
Juntada de Termo de Compromisso
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26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:22
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL DOS SANTOS FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário Judicial ajuizado pelos herdeiros de Virgílio Alves Ferreira Filho Inicialmente, importa ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, reservo-me a apreciar este pedido após a apresentação do acervo patrimonial.
Posto isso, nomeio o promovente como inventariante dos bens deixados pelo autor da herança.
Intime-o para prestar o compromisso, em cinco dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC.
Tão logo prestado o compromisso, intime-o para apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
Com as primeiras declarações, citem-se os herdeiros indicados, bem com eventuais interessados por edital com prazo de vinte dias, para, querendo, apresentarem Contestação, em quinze dias.
Em seguida, intimem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para, querendo, manifestar interesse na causa (arts. 626 e 627 do CPC).
Na oportunidade, devem indicar o valor do bem de raiz eventualmente indicado nos autos, de acordo com os registros constantes de seu cadastro imobiliário (art. 629 do CPC).
Havendo impugnação, venham-me os autos conclusos.
Do contrário, expeça-se mandado de avaliação do bem indicado nos autos.
Entregue o auto de avaliação, intimem-se as partes para apresentarem manifestação, em quinze dias.
Não havendo impugnação ao valor, intime-se o Inventariante para prestar as últimas declarações.
Após, proceda-se ao cálculos do tributo correspondente.
De tudo cumprido, dê-se vista ao Parquet, face a existência de interesse de incapaz nos autos.
Cumpra-se.
Sapé/PB, data e assinatura eletrônicas.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito -
14/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:07
Outras Decisões
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18/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pleito de ID 107594744 pelo prazo ali requerido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 21:12
Deferido o pedido de
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12/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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