TJPB - 0802492-47.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 06:48
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:38
Juntada de Carta rogatória
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19/07/2025 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:36
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum João Espínola Neto Loteamento João Silvino da Fonseca, s/n - Centro - Itaporanga/PB Telefone(s): (83) 3451-2399 / (83) 3451-2517 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802492-47.2024.8.15.0211 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e OUTRO RÉU: JOSE BATISTA DOS SANTOS DATAS: 1º Leilão no dia 18/07/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valo da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 18/07/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN ES, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO NPW-0717/PB, COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2009/2009, RENAVAM *01.***.*50-98, CHASSI 9C2C41209R085544, NÚMERO DO MOTOR JC41E29085544, com ocorrência de roubo/furto.
Conforme LAUDO DE EXAME DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR de n.º 01.03.06.072024.23900, realizado em 15/05/2024, o perito concluiu que houve adulteração da codificação original do chassi e motor do veículo, e que após o exame químico metalográfico (aplicação de reagente químico próprio, que objetiva a revelação de caracteres latentes originais e permitam a eventual identificação formal do veículo) foi possível revelar a sequência alfanumérica original da peça (9C2JC41209R085544) e sua individualização.
No seguinte estado: banco rasgado, sem retrovisor, sem painel, sem placa, pneus meia vida, partes de ferrugem, faltando peças da carenagem, farol dianteiro e traseiro danificado, em péssimo estado de conservação (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO VETADA).
AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais) em 17 de junho de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta ocorrência de roubo/furto ativa, data da ocorrência 06/08/2018, número do boletim/ano: 0000273/2018; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
O bem é destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazerse representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em) , bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas do(a) Juiz(a) de Direito da 2ª vara mista da comarca de Itaporanga-PB. -
01/07/2025 10:07
Expedição de Edital.
-
19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:48
Juntada de Carta rogatória
-
16/05/2025 07:56
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 06:00
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:17
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Informações prestadas
-
17/03/2025 13:01
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2025 13:00
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 10:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/02/2025 13:05
Juntada de comunicações
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26/02/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA INTIMO o representante do Ministério Público e o Advogado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 12 de março de 2025, às 10 horas, mediante videoconferência na plataforma ZOOM, utilizando o link: https://us02web.zoom.us/j/6364323863?pwd=T0RMT0txcnUvYURtdXllaFhOcFQxdz09.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/02/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:06
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 10:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
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23/01/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 08:52
Juntada de Ofício
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13/01/2025 08:51
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:02
Recebida a denúncia contra JOSE BATISTA DOS SANTOS (REU)
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21/10/2024 07:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de denúncia
-
16/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Diamante em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:08
Conclusos para decisão
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21/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 01:30
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Diamante em 08/08/2024 23:59.
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20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:05
Indeferido o pedido de JOSE BATISTA DOS SANTOS (INDICIADO)
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09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:36
Juntada de Alvará de Soltura
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09/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:49
Revogada a Prisão
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08/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
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08/07/2024 07:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:02
Juntada de Ofício
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27/06/2024 11:20
Deferido o pedido de
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27/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:53
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Diamante em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:09
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/05/2024 12:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/05/2024 10:56
Juntada de diligência
-
16/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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