TJPB - 0863223-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0863223-71.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
12/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 07:45
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:28
Determinada diligência
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05/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863223-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 107845632 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:03
Outras Decisões
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10/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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13/10/2024 17:19
Deferido o pedido de
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04/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES DA SILVA - CPF: *06.***.*07-04 (AUTOR).
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01/10/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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