TJPB - 0805842-43.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:37
Juntada de Petição de informação
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CIMARIO PINTO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:59
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 14:59
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de CIMARIO PINTO DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:53
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805842-43.2024.8.15.0211 DESPACHO Deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC por ser fato público, notório e recorrente nesta Comarca que a parte promovida não celebra acordos, de sorte que esse ato processual somente retardaria, desarrazoadamente, a marcha processual.
Cite-se o promovido por meio eletrônico para, querendo, apresentar contestação, consignando-se o prazo de trinta dias úteis para tanto, a contar do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê – dez dias corridos do envio eletrônico (art. 231, V, CPC, c/c art. 5°, §3°, da Lei Federal n. 11.419/2006), sob pena de incidência dos efeitos formais da revelia.
Não apresentada contestação no prazo supra, certifique-se o ocorrido e venham-me os autos conclusos.
Apresentada contestação com veiculação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do alegado direito autoral, qualquer das preliminares previstas no art. 337 do CPC ou documento novo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, somente por seu advogado (meio eletrônico), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC).
Em seguida, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes, por seu advogado/Procuradoria Jurídica, para, querendo no prazo comum de 15 dias, especificarem as eventuais provas que desejam produzir em sede de instrução declinando seu objeto, e, em caso de prova documental deve juntar desde já dentro do citado prazo, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Venham-me os autos conclusos somente após o decurso do último prazo.
Itaporanga/PB, data da assinatura digital.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito em Substituição -
17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 06:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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