TJPB - 0807400-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 15:21 Decorrido prazo de gabriel guimarães de almeida em 16/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 15:21 Decorrido prazo de gabriel guimarães de almeida em 16/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 07:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 07:42 Transitado em Julgado em 13/05/2025 
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                                            16/04/2025 00:08 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            13/04/2025 14:29 Juntada de Petição de cota 
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                                            10/04/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 08:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 07:48 Indeferida a petição inicial 
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                                            08/04/2025 07:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a gabriel guimarães de almeida - CPF: *76.***.*93-68 (AUTOR). 
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                                            03/04/2025 16:11 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 11:36 Determinada diligência 
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                                            24/03/2025 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 19:12 Decorrido prazo de gabriel guimarães de almeida em 18/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 13:34 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 13:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com base no art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1) Juntar cópia da sentença que fixou os alimentos para o promovido; 2) Corrigir o valor da causa para adequá-lo à realidade da demanda; 3) Comprovar, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais.
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                                            18/02/2025 09:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2025 11:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/02/2025 17:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/02/2025 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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