TJPB - 0833485-72.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:06
Publicado Formal de partilha em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 04:35
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0833485-72.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE ROMULO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA ALMEIDA RODRIGUES, ADRIANO ALMEIDA RODRIGUES, KARINNE ALMEIDA RODRIGUES VARGAS DA SILVA, RODRIGO ALMEIDA RODRIGUES, ARTUR CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, JULIANA CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, ANDRE CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, ANTONIO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA VERA CELIDA DE ALMEIDA PINHEIRO, JOAQUIM JOSE DE ALMEIDA NETO, MARIA LUCIA DE ALMEIDA, JACINTA FATIMA DE ALMEIDA LEITAO, EVERARDO BANDEIRA DE ALMEIDA, RICARDO CESAR DE ALMEIDA, ELDON BANDEIRA DE ALMEIDA, CICERO AUGUSTO ALMEIDA DE CUJUS: AGOSTINHO BANDEIRA ALMEIDA, CARMELITA BANDEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Procedência. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de se julgar o plano de partilha formulado pela inventariante e os herdeiros, anuído pelo MP.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento comum, para partilha dos bens deixados por falecimento de AGOSTINHO BANDEIRA DE ALMEIDA e CARMELITA BANDEIRA DE ALMEIDA.
Plano de partilha no id. 93210195, CCIR no id. 105523263, termo de renúncia no id. 80965802, prova da inexistência de testamento nos ids. 74867430 e 74867431, além de certidão negativa das fazendas nos id.s 105523263, Págs. 8/9, 108075609, 108075612, 108075614, 108075615, 108075618, 108075619, 108075620 e 108075621.
Parecer do MP no id. 103413768. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 654 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 664, caput, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 93210195, relativo aos imóveis dos id.s 74867447 e 74868653, deixados por falecimento de AGOSTINHO BANDEIRA DE ALMEIDA e CARMELITA BANDEIRA DE ALMEIDA, em favor de JOSÉ RÔMULO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA RODRIGUES, ANTONIO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA VERA CÉLIDA DE ALMEIDA PINHEIRO, JACINTA FATIMA DE ALMEIDA LEITÃO, RICARDO CESAR DE ALMEIDA, ELDON BANDEIRA DE ALMEIDA, espólio de FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA DE ALMEIDA, ANDRE CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, ARTUR CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA e JULIANA CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco (PB e CE) para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o formal e arquive-se.
Custas recolhidas nos id.s 74915692 e 106340097 .
P.R.I.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
16/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:46
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE ROMULO BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de KARINNE ALMEIDA RODRIGUES VARGAS DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ARTUR CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANA CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ANDRE CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA VERA CELIDA DE ALMEIDA PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE ALMEIDA NETO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JACINTA FATIMA DE ALMEIDA LEITAO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de EVERARDO BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de RICARDO CESAR DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ELDON BANDEIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CICERO AUGUSTO ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 19:24
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0833485-72.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE ROMULO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA ALMEIDA RODRIGUES, ADRIANO ALMEIDA RODRIGUES, KARINNE ALMEIDA RODRIGUES VARGAS DA SILVA, RODRIGO ALMEIDA RODRIGUES, ARTUR CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, JULIANA CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, ANDRE CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, ANTONIO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA VERA CELIDA DE ALMEIDA PINHEIRO, JOAQUIM JOSE DE ALMEIDA NETO, MARIA LUCIA DE ALMEIDA, JACINTA FATIMA DE ALMEIDA LEITAO, EVERARDO BANDEIRA DE ALMEIDA, RICARDO CESAR DE ALMEIDA, ELDON BANDEIRA DE ALMEIDA, CICERO AUGUSTO ALMEIDA DE CUJUS: AGOSTINHO BANDEIRA ALMEIDA, CARMELITA BANDEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Procedência. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de se julgar o plano de partilha formulado pela inventariante e os herdeiros, anuído pelo MP.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento comum, para partilha dos bens deixados por falecimento de AGOSTINHO BANDEIRA DE ALMEIDA e CARMELITA BANDEIRA DE ALMEIDA.
Plano de partilha no id. 93210195, CCIR no id. 105523263, termo de renúncia no id. 80965802, prova da inexistência de testamento nos ids. 74867430 e 74867431, além de certidão negativa das fazendas nos id.s 105523263, Págs. 8/9, 108075609, 108075612, 108075614, 108075615, 108075618, 108075619, 108075620 e 108075621.
Parecer do MP no id. 103413768. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 654 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 664, caput, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 93210195, relativo aos imóveis dos id.s 74867447 e 74868653, deixados por falecimento de AGOSTINHO BANDEIRA DE ALMEIDA e CARMELITA BANDEIRA DE ALMEIDA, em favor de JOSÉ RÔMULO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA RODRIGUES, ANTONIO BANDEIRA DE ALMEIDA, MARIA VERA CÉLIDA DE ALMEIDA PINHEIRO, JACINTA FATIMA DE ALMEIDA LEITÃO, RICARDO CESAR DE ALMEIDA, ELDON BANDEIRA DE ALMEIDA, espólio de FRANCISCO JOSÉ BANDEIRA DE ALMEIDA, ANDRE CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, ARTUR CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA e JULIANA CATTANEO BANDEIRA DE ALMEIDA, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco (PB e CE) para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o formal e arquive-se.
Custas recolhidas nos id.s 74915692 e 106340097 .
P.R.I.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 12:05
Evoluída a classe de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:28
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0833485-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa do município de João Pessoa emitida em nome dos falecidos e atualizar as do id. 105523263 - Págs. 4/7 (CE e PB) e 12/13 (município do Barro/CE), observando que a nacional poderá expirar.
Atendido, conclusos para sentença, podendo o inventariante, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157), de forma a evitar a expiração da validade.
Plano de partilha no id. 93210195, parecer do MP no id. 103413768, CCIR no id. 105523263, termo de renúncia no id. 80965802, prova da inexistência de testamento nos ids. 74867430 e 74867431, certidão de registro de imóvel nos id.s 74867447 e 74868653, além das custas recolhidas nos id.s 74915692 e 106340097.
João Pessoa, 16.2.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
17/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 16:09
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
15/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROMULO BANDEIRA DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:19
Juntada de Petição de parecer
-
29/10/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/08/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:15
Juntada de provimento correcional
-
03/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer
-
02/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ROMULO BANDEIRA DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:07
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2023 10:51
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2023 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:41
Juntada de tomada de termo
-
19/06/2023 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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