TJPB - 0873242-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 09:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/04/2025 09:21 Transitado em Julgado em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 09:20 Expedição de Carta. 
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                                            07/04/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 21:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/04/2025 21:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 10:11 Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA NOVA III em 20/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:19 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0873242-39.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA NOVA III EXECUTADO: LAYZE KELLE DA SILVA Vistos, etc.
 
 Citada a parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
 
 Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
 
 Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
 
 E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
 
 Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, servindo o presente ato como expediente de intimação, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/PB Nº 49/2019).
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
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                                            27/02/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2025 11:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/02/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 18:30 Publicado Despacho em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 18:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0873242-39.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA NOVA III EXECUTADO: LAYZE KELLE DA SILVA Vistos, etc.
 
 Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito
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                                            17/02/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 00:44 Decorrido prazo de LAYZE KELLE DA SILVA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            16/01/2025 02:34 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            19/12/2024 12:58 Expedição de Carta. 
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                                            05/12/2024 10:58 Determinada diligência 
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                                            05/12/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 23:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/11/2024 23:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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