TJPB - 0878998-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de JAIR SILVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de RENATO LEAL BRASILEIRO em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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14/03/2025 19:46
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 15:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0878998-29.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JAIR SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622 REU: RENATO LEAL BRASILEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/02/2025 12:15
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/02/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 08:58
Expedição de Carta.
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19/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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