TJPB - 0801090-19.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:45
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801090-19.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ANISIO BARBOSA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 25 de fevereiro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
25/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 15:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PRINCESA ISABEL Juízo do(a) Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801090-19.2024.8.15.0311 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL ANISIO BARBOSA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por MANOEL ANISIO BARBOSA em face de BANCO BRADESCO, com valor da causa de R$ 10.586,16 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Em decisão proferida em 18/11/2024, foi deferido parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, determinando-se o recolhimento de 15% do valor das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, tendo sido inclusive oportunizada a possibilidade de parcelamento em até 4 (quatro) vezes mensais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo determinado, não tendo procedido ao recolhimento das custas processuais, mesmo que no percentual reduzido. É o relatório.
DECIDO.
O art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em tela, mesmo tendo sido concedida a redução das custas para 15% do valor original e conferida a possibilidade de parcelamento, a parte autora quedou-se inerte, não cumprindo a determinação judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL-PB, data do protocolo eletrônico.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 18:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL ANISIO BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a MANOEL ANISIO BARBOSA - CPF: *91.***.*63-20 (AUTOR)
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17/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 15:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:36
Decorrido prazo de MANOEL ANISIO BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ANISIO BARBOSA - CPF: *91.***.*63-20 (AUTOR).
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03/06/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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