TJPB - 0800965-82.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LENILDO ALVES BANDEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:27
Determinada a citação de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REU)
-
14/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENILDO ALVES BANDEIRA - CPF: *91.***.*57-68 (AUTOR).
-
07/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:56
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800965-82.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução] AUTOR: LENILDO ALVES BANDEIRA.
REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
DECISÃO A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Ainda, em igual prazo, intime-se a parte promovente para acostar comprovante de residência que não aquele acostado, qual seja, o contrato celebrado com a parte ré.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/02/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801588-18.2024.8.15.0311
Maria Isabel de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 07:28
Processo nº 0806252-94.2024.8.15.0181
Maria Jose Farias dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 17:39
Processo nº 0805060-64.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Sorrento
Domynikue Monteiro Diniz
Advogado: Fernando Mauricio Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 17:43
Processo nº 0806224-06.2021.8.15.2001
Sofya Tereza da Silva Andrade
Solon Andrade dos Santos
Advogado: Francisco Daniel Araujo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2021 01:20
Processo nº 0806421-81.2024.8.15.0181
Lindaci Goncalves de Lima
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 18:05