TJPB - 0805060-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 05:08
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORRENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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21/03/2025 07:00
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SORRENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 07:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/02/2025 15:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/WhatApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0805060-64.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SORRENTO EXECUTADO: DOMYNIKUE MONTEIRO DINIZ INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para inserir a ata que fixou os valores de condomínio constante na planilha de débito, a ata da assembleia que ESTABELECEU OS VALORES DE R$ 185,93 E R$ 182,07(ID 107010214), no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
18/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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