TJPB - 0805569-73.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 00:56
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:56
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 19:06
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805569-73.2017.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: JOAO RIBEIRO DE LIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João Ribeiro de Lira em desfavor de BV Financeira S.A., com o objetivo de compelir o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, oriunda de título judicial.
Após controvérsia quanto aos valores devidos, houve a apresentação de impugnação pela parte executada, sendo posteriormente homologado o valor da dívida no montante de R$ 1.737,10, conforme decisão de ID 110031624.
Intimada, a parte executada procedeu ao pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 86,18 (oitenta e seis reais e dezoito centavos), conforme comprovante de ID 111895474, bem como pleiteou-se a expedição do respectivo alvará para levantamento da quantia.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se expressamente nos autos reconhecendo o adimplemento da obrigação, o que torna desnecessária qualquer outra medida executiva.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, em razão do cumprimento da obrigação pela parte executada.
Sem custas adicionais, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária.
Expeça-se o alvará como requerido no id. 112877804.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:19
Juntada de informação
-
29/05/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:32
Determinada diligência
-
27/03/2025 19:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805569-73.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os calculos apresentados pela contadoria, digam as partes em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:40
Determinada diligência
-
10/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 20:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
14/09/2023 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2023 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2023 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
28/06/2023 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2023 09:06
Juntada de Alvará
-
18/06/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
18/06/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
01/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:54
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 21:20
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 23:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/03/2021 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2021 03:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:20
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/02/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 11:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/09/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2018 10:19
Audiência conciliação não-realizada para 30/05/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2018 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 13:19
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/04/2018 13:18
Recebidos os autos.
-
20/04/2018 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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