TJPB - 0805778-33.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 20:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805778-33.2024.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA.
DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Consoante o artigo 201 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba, os feitos de competência do Juizado da Fazenda Pública tramitarão sob o rito da Lei Federal n.12.153/2009, a qual prevê a aplicação subsidiária da Lei Federal n.9.099/1995, esta normatiza que não há custas e honorários no 1º grau, salvo má-fé: "Art. 201.
Na comarca onde não houver juizado especial, os feitos da sua competência tramitarão perante o juiz de direito com jurisdição comum e respectivo cartório de justiça, observado o procedimento especial das Leis n.ºs 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009." Deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC por ser fato público, notório e recorrente nesta Comarca que a parte promovida não celebra acordos, de sorte que esse ato processual somente retardaria, desarrazoadamente, a marcha processual.
Recebo a inicial.
Cite-se o promovido por meio eletrônico ou, inexistindo cadastro no Sistema PJE para tal fim, o que deverá ser certificado nos autos, mediante mandado endereçado ao seu Procurador-Geral (se Estado da Paraíba) ou seu Prefeito (se Município), nos termos do art. 75, II e III, do CPC, respectivamente, para, querendo, apresentar contestação, consignando-se o prazo de trinta dias úteis para tanto, já computada a dobra legal (art. 183, caput, c/c art. 219, CPC), a contar, na primeira hipótese, do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê – dez dias corridos do envio eletrônico (art. 231, V, CPC, c/c art. 5°, §3°, da Lei Federal n. 11.419/2006) e, na segunda hipótese, da juntada aos autos do mandado respectivo cumprido (art. 231, II, CPC), sob pena de incidência dos efeitos formais da revelia.
Não apresentada contestação no prazo supra, certifique-se o ocorrido e venham-me os autos conclusos.
Apresentada contestação com veiculação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do alegado direito autoral, qualquer das preliminares previstas no art. 337 do CPC ou documento novo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, somente por seu advogado (meio eletrônico), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC).
Em seguida, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte promovente, por seu advogado (meio eletrônico), para, querendo, especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, no prazo de 15 dias, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte promovida, somente por seu advogado/Procuradoria Jurídica, para, querendo, especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, no prazo de 30 dias, já computada a dobra legal (Fazenda Pública), fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Venham-me os autos conclusos somente após o decurso do último prazo.
Cumpra-se.
Certifique-se a escrivania se existe/existiu outra ação da autora versando sobre o mesmo objeto.
Itaporanga/PB, data da assinatura digital.
João Lucas Souto G.
Messias Juiz de Direito em Substituição (assinado mediante certificado digital) -
11/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:05
Outras Decisões
-
04/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867141-93.2018.8.15.2001
Maria Lucia Alves da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2018 13:13
Processo nº 0804926-25.2024.8.15.0141
Lindonete Maria de Melo Sousa
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:47
Processo nº 0804926-25.2024.8.15.0141
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Lindonete Maria de Melo Sousa
Advogado: Jardel Mesquita Gomes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 11:35
Processo nº 0800530-26.2021.8.15.0071
Maria Helena da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2021 07:11
Processo nº 0843843-67.2021.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Erivaldo Alixandre de Lima
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 12:45