TJPB - 0849434-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 12:35
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0849434-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração, onde o embargante alega que o pagamento do acordo será realizado por meio de boleto bancário.
Sendo assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e retifico a decisão homologatória em relação a expedição de alvarás de levantamento, devendo constar na decisão que o pagamento ocorrerá por meio de boletos bancários.
P.R.I.
Arquivem-se.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 09:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2023 06:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849434-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 05:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
Processo n. 0849434-10.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO.
REU: ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em face de ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Aportado nos autos o comprovante de pagamento do acordo firmado, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de dez dias, receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigos 905, do CPC).
Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa.
Com o recebimento do(s) alvará(s), arquive-se, sem baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
20/09/2023 16:14
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 16:14
Determinada diligência
-
20/09/2023 16:14
Homologada a Transação
-
28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 08:58
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 03:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2023 22:21
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 14:40
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ARISTIDES VILAR DE OLIVEIRA AZEVEDO NETO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0849434-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 dias.
Após, certifique-se do recolhimento das custas processuais.
JOÃO PESSOA, 30 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:31
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:22
Outras Decisões
-
07/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 09:00
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 22:26
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
06/07/2022 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:24
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 16/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 05:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:02
Deferido o pedido de
-
05/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 04:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:45
Deferido o pedido de
-
22/02/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 02:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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