TJPB - 0803502-20.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 19:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/08/2025 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803502-20.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para querendo apresentar réplica à contestação.
 
 PRINCESA ISABEL, 26 de agosto de 2025.
 
 LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório
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                                            26/08/2025 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 21:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2025 02:24 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 12:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2025 03:06 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/07/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 10:21 Expedição de Carta. 
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                                            25/07/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 21:13 Outras Decisões 
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                                            18/03/2025 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 08:06 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/03/2025 08:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/02/2025 16:08 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( X )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
 
 Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
 
 Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
 
 A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( X )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
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                                            18/02/2025 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 11:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDINO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *52.***.*90-34 (AUTOR). 
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                                            18/02/2025 11:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/02/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 14:21 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            20/12/2024 00:39 Decorrido prazo de GERALDINO FRANCISCO DA SILVA em 19/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:51 Decorrido prazo de GERALDINO FRANCISCO DA SILVA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 11:36 Gratuidade da justiça concedida em parte a GERALDINO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *52.***.*90-34 (AUTOR) 
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                                            16/11/2024 18:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 19:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/11/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 13:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/11/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 10:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/10/2024 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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