TJPB - 0802240-35.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 13:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            26/07/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 12:25 Determinada a citação de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REU) 
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                                            17/03/2025 20:46 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 16:09 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
 
 Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
 
 Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
 
 A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
 
 Intime-se.
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                                            18/02/2025 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 11:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/02/2025 02:36 Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 17:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/12/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/10/2024 16:54 Expedição de Carta. 
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                                            29/10/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2024 07:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/08/2024 08:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2024 19:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/08/2024 19:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERMINA ALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*56-15 (AUTOR). 
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                                            28/08/2024 19:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/08/2024 16:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/08/2024 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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